É lei! Para começar sua obra de construção você precisa de um alvará de construção, que é um documento emitido pela prefeitura.
O Alvará de Construção pode variar de nome conforme a cidade, também sendo chamado de Alvará de Execução, Licença de Execução, Licença de Construção ou Demolição (conforme o caso). Sem este documento o cidadão que está construindo pode ter sua obra embargada.
Se no transcorrer da obra nenhum fiscal da prefeitura passar e entrar (pra tomar um café ou quem sabe uma cervejinha... rsrs), agora é só ficar torcendo para que nenhum vizinho curioso ou transeunte intrometido faça uma denúncia anônima.
Muita gente prefere correr este risco. Não culpo ninguém por isso, afinal de contas algumas prefeituras fazem tanta exigência só pra tirar este papelzinho que os pobres coitados desistem, chamam por Deus e constroem assim mesmo!
Bom... não posso também ignorar a importância do alvará de construção. Se funcionar certinho mesmo, não tem dor de cabeça não! A prefeitura pede alguns projetos, como por exemplo arquitetônico, pânico e incêndio, estrutural, etc... depende do tipo de sua construção e depende do município também.
Estes projetos serão analisados para ver se estão de acordo com o código de obras*, pagam-se algumas taxas e pronto! Liberado para construir... só construir! Porque depois de construído só está liberado para ocupar se a prefeitura entregar um outro documento chamado "habite-se".
Claro, vai que o construtor executa tudo diferente do projeto que ele encaminhou pra prefeitura?
Depois tem outro "bicho-papão", que é o CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Este é um órgão que também fiscaliza as obras, verificando se elas possuem responsável técnico, mas o papel dele não é o mesmo que a prefeitura. O CREA está "se lixando" se sua obra está ou não está de acordo com código de obras ou plano diretor.
Ele só quer saber se você tem um responsável técnico (engenheiro). Como ele faz isso? Te pedindo uma ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, documento elaborado pelo engenheiro. A ART compromete o engenheiro com a obra e/ou o projeto.
O que o fiscal do CREA faz quando localiza uma obra sem ART? Primeiro embarga a obra, dá um prazo de uns 30 dias para que o dono do empreendimento consiga uma ART. Se não conseguir, é multa na certa e a obra fica embargada!
Moral da história: se for construir, procure um engenheiro civil, nem que seja só uma consultinha pra esclarecer as coisas...
Qualquer dúvida, estou à disposição...
* Código de obras - Conjunto de leis e posturas municipais que controla o uso do solo urbano.
Qualquer dúvida, estou à disposição...
* Código de obras - Conjunto de leis e posturas municipais que controla o uso do solo urbano.
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