É comum que nos deparemos com estes termos sendo usados com o mesmo significado. Mas na verdade são coisas diferentes.
Desde que a engenharia civil ganhou mais um ramo, o da engenharia diagnóstica, estas palavras passaram a ter significados diferentes. Porém, pelo menos verbalmente ainda são confundidos.
Sempre veremos alguém dizer "preciso de um engenheiro pra fazer uma vistoria..." ou "preciso de um engenheiro pra fazer uma inspeção...". Perceba que as palavras são usadas com o mesmo sentido.
A engenharia diagnóstica trás as seguintes definições:
VISTORIA EM EDIFICAÇÃO: É a constatação técnica de fato, condição ou direito relativo a uma edificação ou seus componentes, mediante verificação "in loco".
INSPEÇÃO EM EDIFICAÇÃO: É a análise técnica de fato, condição ou direito relativo a uma edificação.
PERÍCIA EM EDIFICAÇÃO: É a determinação da origem, causa e mecanismo de ação de um fato, condição ou direito relativo a uma edificação.
Observe que cada uma dessas tem uma palavra chave ou palavras que os definem melhor. No caso da vistoria a palavra é constatação.
Ou seja, muitas vezes só é necessário para uma causa na justiça envolvendo um imóvel que seja apresentado ao juiz um relatório comprovando que o engenheiro esteve no local e viu, de fato, os problemas na edificação.
No caso da inspeção, o que vai valer é a experiência e o conhecimento do técnico, pois ele deve apresentar um laudo contendo sua análise.
Quando esta análise vem fundamentada em normas, atestando ou não quanto a elas, ainda se fala em auditoria.
E quando se juntam estes conceitos focando na determinação da origem, da causa e da forma como o problema toma forma, visando dar mais subsídios para que o juiz de direito possa dar um veredicto, temos uma perícia.
E de qual dessas o cliente precisa? Aí vai depender do juiz, que estabelecerá o grau de detalhamento que precisará para tomar suas decisões.
E agora me diga você, está precisando de um engenheiro civil para fazer um laudo? Entre em contato e solicite um orçamento sem compromisso.
0 Comentários